Estimativas preliminares do Ministério do Meio Ambiente indicam que a nova versão do Código Florestal exigirá a recuperação de 110 mil km2 de vegetação às margens de rios. Isso equivale a mais de 40% do território do Estado de São Paulo ou pouco mais de 25% das Áreas de Preservação Permanente (APPs) já desmatadas no País.
A conta foi feita com base nas novas regras estabelecidas por medida provisória editada no começo do mês pela presidente Dilma Rousseff. O texto cobra a recuperação da vegetação às margens de rios com base no tamanho das propriedades, com vantagem para os imóveis menores, de até 2 módulos fiscais. A recuperação de áreas já desmatadas vai variar de 5 metros a 100 metros em cada margem, de acordo com o texto em análise no Congresso.
Embora não chegue perto de recompor todas as áreas já desmatadas à beira de rios, a exigência feita pelo Código Florestal representará quase o dobro de toda a área de reflorestamento no País com pinus e eucalipto, ainda segundo informação do Ministério do Meio Ambiente. Desde os anos 50, teriam sido reflorestados 6 milhões de hectares ou 60 mil km2.