Veja os 9 pontos vetados por Dilma no novo Código Florestal

O decreto presidencial que realiza alterações na Medida Provisória aprovada pelo Congresso em setembro e que modifica o Código Florestal brasileiro foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União.

Como já havia sinalizado, a presidente Dilma Rousseff vetou pontos que beneficiavam ruralistas, com o propósito de manter um tripé de princípios: “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social”, conforme disse ontem a ministra Izabella Teixeira. Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. Veja cada um dos dispositivos vetados na MP do novo Código Florestal:

1- No artigo 35, parágrafo 1º, Dilma vetou a permissão de plantio ou reflorestamento de áreas degradas de Áreas de Proteção Permanente (APPs) com espécies frutíferas. Esse era um dos pontos que mais desagradavam ao governo e, na prática, segundo a proposta aprovada em setembro pelos senadores, auorizava que monoculturas de espécies frutíferas fossem usadas para recompor áreas desmatadas. O uso indiscriminado de espécies frutíferas poderia comprometer a biodiversidade, argumentou o governo.