A votação do projeto para o novo Código Florestal que irá revogar, uma vez aprovado ao término do processo legislativo, o atual, criado pela Lei 4.771/65. Dentre as modificações visadas, destacam-se as inerentes à nova concepção de área de preservação permanente e de reserva legal.
Na legislação atual, para aqueles que a admitem, cursos d’água com menos de 10 metros de largura impõem a necessidade de uma área de preservação permanente, cuja sigla ficou conhecida como APP, de 30 metros. Caso seja aprovado o projeto, haverá a possibilidade de APP com apenas 15 metros, para cursos d’água com menos de 5 metros de largura. Nas demais dimensões, o projeto foi conservador.
Já o instituto da reserva legal, a proposta de alteração consistiu na possibilidade de propriedades rurais com até 4 módulos fiscais, unidade variável para cada região brasileira, computar no cálculo daquela as áreas de preservação permanente, o que representará considerável ganho para a pequena propriedade. Além destas questões, foi proposta anistia para aqueles que praticaram delitos de desmatamento até o dia 22 de julho de 2008, bem como a possibilidade de dispensa de recomposição da vegetação de áreas degradadas.