Os signatários desta Carta Aberta, ao exercerem as funções de Ministros de Estado ou de Secretário Especial do Meio Ambiente, tiveram a oportunidade e a responsabilidade de promover, no âmbito do Governo Federal, e em prol das futuras gerações, medidas orientadas para a proteção do patrimônio ambiental do Brasil, e com destaque para suas florestas. Embora com recursos humanos e financeiros limitados, foram obtidos resultados expressivos graças ao apoio decisivo proporcionado pela sociedade, de todos os presidentes da República que se sucederam na condução do país e do Congresso Nacional.
Mencione-se como exemplos: a Política Nacional do Meio Ambiente (1981), o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Gestão de Recursos Hídricos (1997), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente (1998), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000), a Lei de Informações Ambientais (2003), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (2006), a Lei da Mata Atlântica (2006), a Lei de Mudanças Climáticas (2009) e a Lei de Gestão de Resíduos Sólidos (2010).
Antes que o mundo despertasse para a importância das florestas, o Brasil foi pioneiro em estabelecer, por lei, a necessidade de sua conservação, mais adiante confirmada no texto da Constituição Federal e sucessivas regulamentações. Essas providências asseguraram a proteção e a prática do uso sustentável do capital natural brasileiro, a partir do Código Florestal de 1965. Marco fundante e inspiração nesse particular, o Código representa desde então a base institucional mais relevante para a proteção das florestas e demais formas de vegetação nativa brasileiras, da biodiversidade a elas associada, dos recursos hídricos que as protegem e dos serviços ambientais por elas prestados.