Nova lei municipal torna obrigatória a coleta de óleo de cozinha

Desde a semana passada, restaurantes, bares, lanchonetes e outras empresas com atividade de produção e venda de refeições em geral estão obrigadas a coletar o óleo vegetal de cozinha para destinação correta e aproveitamento na produção de biodiesel e derivados.

O decreto nº 0815 de 30 de março de 2011 regulamenta a Lei nº 1536 de 7 de dezembro de 2010 que dispõe medidas para o reaproveitamento do óleo vegetal e resíduos. Pela nova legislação, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de Saúde (Semsa) e de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação do decreto.