Parques públicos de São Paulo ganham placas informativas contra abandono de animais

Está previsto no artigo 32 da Lei federal 9.605/98 de Crimes Ambientais: abandonar animais – sejam eles silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos – é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. E mais: caso o bicho abandonado morra, a pena do criminoso pode aumentar de um sexto a um terço.

Mesmo assim, abandonar animais em áreas verdes, infelizmente, ainda é uma prática muito comum no Brasil. Para tentar coibi-la, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) espalhará 20 placas informativas nos parques públicos do Estado onde, segundo levantamento feito por grupos voluntários, o ato de largar animais, como cães e gatos, é mais frequente.