A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que torna obrigatória a aplicação de 10% do valor arrecadado com multas ambientais em ações de arborização urbana e de recuperação de áreas degradadas. Pela proposta, os recursos deverão ser investidos no município onde ocorreu a infração, segundo critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), ao Projeto de Lei 5987/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA). No substitutivo, a relatora incluiu, como objeto de financiamento, as áreas degradadas. O projeto original previa a aplicação do valor apenas nas ações de arborização urbana.