Temos dado muito destaque a todas as tentativas que têm sido realizada pela administração pública e a sociedade em geral, com o apoio da mídia pela conservação do equilíbrio ecológico através de ampla divulgação das metas e finalidades para a manutenção do equilíbrio ecológico. Com grande relevância tem contribuído para proteção ambiental o fato de se utilizar as ferramentas que o Direito tem à disposição para conduzir a uma permanente e sólida defesa do meio ambiente, promovendo a justa reparação patrimonial.
É de se notar que nem sempre o desfalque causado à natureza e a consequente redução de seu poder de renovação, permite fazer uma avaliação com critérios objetivos para se atingir o justo valor correspondente aos danos causados. Note-se a variedade de consequências danosas produzidas através de uma diversidade de ações nocivas gerando por consequência a poluição dos mananciais, deteriorando a qualidade da água, efetuando o desmatamento agressivo e incontrolável, cujo resultado será a fruição de gases nocivos à segurança de todos. Algum êxito se tem obtido na busca de soluções racionais para dar um fim ou para atenuar os efeitos das agressões à natureza, sempre uma tarefa árdua. Muitas vezes os danos causados não deixam rastros de suas origens, muitas vezes sequer se tem conhecimento da extensão de seus efeitos e nem se a vítima é pessoa física ou jurídica ou apenas o meio ambiente.